Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

ASSOCIAÇÃO LÊDA MASCARENHAS DE QUEIROZ    

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 NOSSA EQUIPE

Diretoria Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

PRESIDENTE
Octavio Luiz M. de Queiroz

VICE-PRESIDENTE
Adriana Jandelli Gimenes

SECRETÁRIA
Andressa Pereira Tavares Leque

TESOUREIRO
Dráusio Ladeira Silva

DIRETOR JURÍDICO E PATRIMONIAL
Ayrton Gimenes Gonçalves

DIRETOR SOCIAL E DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Edmir Santos Nascimento

DIRETORA DE PROJETOS
Flávia Cibelli Rios

CONSELHEIRO FISCAL
Jean Richard G. Mateesco

CONSELHEIRO FISCAL
Sandra Regina dos Santos

CONSELHEIRO FISCAL
Cristiane Pagani

SÓCIOS FUNDADORES

Octavio Luiz Mascarenhas de Queiroz
Adriana Jandelli Gimenes
Ana Lucia Q. Lambert
Ana Beatriz M. de Queiroz
Ayrton G. Gonçalves
Denise Jandelli Gimenes
Luciana Jandelli Gimenes
Dráusio Ladeira Silva
Alexandre Vieira de Lima

Percival Xavier de Souza
Cristiane Pagani
Ana Lúcia Rezende
Edmir Santos Nascimento
Valéria Galloti Conceição
Dráusio de Almeida Silva
Dara Dalva Almeida Silva
Flávia Cibelli Rios
Jean Richard Giraldini Mateesco

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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ASSOCIAÇÃO LÊDA

ESCRITÓRIO - Av. Washington Luiz
Número 316, cj 114 - Gonzaga
Santos - São Paulo


TELEFONE - 55 13 3324-8108


E-MAIL - contato@associacaoleda.com.br

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