Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz

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FATOS & IDEIAS

Iniciativa busca integrar famílias atendidas pelo projeto Mentes Crescente

Postado em 23/03/2024

A Associação Lêda Mascarenhas de Queiroz iniciou dia 23 de março mais um projeto: A Associação Lêda vai até você. Trata-se de uma ação junto às famílias de alunos atendidos pelo "Mentes Crescentes", iniciativa em desenvolvimento desde 2018 e que envolve aulas de inglês gratuitas para adolescentes que residem em áreas de vulnerabilidade social. O projeto vai contemplar famílias dos alunos que residem no Morro São Bento, onde o Mentes Crescentes é realizado este ano, em uma parceria da Lêda com a Associação Casa do Tarzan e a UACEP.

O projeto foi apresentado aos pais e responsáveis em uma roda de conversa conduzida pela psicopedagoga Viviane Simone e pela assistente social Eloisa Veraldo. O objetivo é acolher os pais e identificar as necessidades locais da comunidade, fazendo uma escuta de como está sendo essa vivência com o “Mentes Crescentes”. "Pretendemos fortalecer os vínculos de todos com a Associação Lêda, que deve ser compreendida como rede de apoio aos serviços realizados pela municipalidade", disse Viviane, destacando que o trabalho inclui a elaboração de diagnósticos que ajudem a traçar o perfil da população atendida.

No encontro, acompanhado pela coordenadora da Casa do Tarzan, Tânia Oliveira, os pais também falaram sobre suas expectativas e compartilharam histórias sobre as oportunidades que não tiveram na infância, agradecendo o desenvolvimento do projeto que ajuda na inserção ao mercado de trabalho e tem feito diferença na vida dos filhos.

Entre os relatos, uma das mães, bastante emocionada, disse que o projeto salva vidas e que a partir dele a filha criou mais responsabilidade e tem multiplicado conhecimento com o irmão autista. A roda de conversa foi encerrada com um café da manhã, incentivando mais ainda a troca de ideias.

 

  • Compete ao poder público<br> garantir a dignidade da<br> pessoa com deficiência ao<br> longo de toda a vida.
  • É proibido qualquer trabalho<br> a menores de 16 anos de<br> idade, salvo na condição de aprendiz.
  • A criança e o adolescente têm<br> assegurado acesso à escola pública<br> e gratuita próxima de sua residência.
  • Toda criança tem direito a<br> ser protegida contra o<br> abandono e a exploração<br> no trabalho.
  • É vedada a discriminação do idoso<br> nos planos de saúde pela<br> cobrança de valores diferenciados<br> em razão da idade.
  • A violência doméstica e familiar<br> contra a mulher constitui uma das<br> formas de violação dos direitos humanos.
  • Ao idoso internado ou em<br> observação é assegurado o<br> direito a acompanhante.
  • A Lei nº 11.438/06 estabelece<br> benefícios fiscais para estímulo<br> ao desenvolvimento do esporte.
  • É obrigação do Estado<br> garantir à pessoa idosa a<br> proteção à vida e à saúde.
  • O Estado protegerá as manifestações<br> das culturas populares, indígenas<br> e afro-brasileiras.
  • É vedada a aplicação nos casos<br> de violência doméstica contra<br> a mulher penas de cesta básica.
  • O Poder Público apoiará a<br> criação de universidade aberta<br> para as pessoas idosas.
  • O adotante precisa ser pelo<br> menos dezesseis anos mais<br> velho do que o adotando.

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